Mandado de segurança É o instrumento a ser utilizado Para proteger direito líquido e certo Não amparado por habeas corpus ou habeas data Quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for Autoridade pública ou agente De pessoa jurídica No exercício de atribuições do poder público Pode ser coletivo ou individual O que vai diferenciar É se o impetrante for também o dono do direito reclamado O mandado de segurança é individual Porém se for impetrado por partido político Com representação no congresso nacional Com pelo menos um deputado federal Ou senador ou por organização sindical Entidade de classe ou associação Legalmente constituída E em funcionamento há pelo menos um ano Em defesa dos interesses de seus membros ou associados O mandado de segurança será coletivo É considerado ação subsidiária Por só poder ser utilizada Quando não couber habeas corpus Ou habeas data As condições de admissibilidade da ação São o direito líquido e certo Que não é obscuro e duvidoso Não cabendo por isso dilação probatória E o ato ilegal Ou com abuso de poder O paciente tem o prazo decadencial de 120 dias para impetrar O mandado de segurança Contados a partir da data que tomou conhecimento oficialmente Do ato que o preju Do ato que o preju Do ato que o preju Do ato que o prejudicou Mandado de segurança É o instrumento a ser utilizado Contra o ato que o preju Contra o ato que o preju Contra o ato que o prejudicou