Artigo 342

Código Penal

  • A
  • Am
  • Bm
  • C
  • D
  • Em
  • F
  • F#m
  • G
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Tono:
Bm A Bm Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito
A Bm G Bm Contador, tradutor ou Žinterprete em processo judicial, ou administrativo, inquŽérito
A policial, ou em juízo arbitral
A F#m 1o As penas aumentam-se de um sexto a um tero, se o crime Ž praticado mediante
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D Em A F#m Suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em
D F#m Em A Processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração
F#m Pública direta ou indireta
C G F 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o
C Am C Ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
Información de la canción

Composición: Helder Santos

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