Artigo 342
Código Penal
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Tono:
Bm A Bm Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, peritoA Bm G Bm Contador, tradutor ou interprete em processo judicial, ou administrativo, inquéritoA policial, ou em juízo arbitralA F#m 1o As penas aumentam-se de um sexto a um tero, se o crime praticado medianteContinúa después del anuncioD Em A F#m Suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito emD F#m Em A Processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administraçãoF#m Pública direta ou indiretaC G F 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu oC Am C Ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade