Artigo 342

Código Penal

  • A
  • Am
  • Bm
  • C
  • D
  • Em
  • F
  • F#m
  • G
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Tono:
Bm Art. 342. Fazer afirmação falsa,
A ou negar ou calar a verdade como
Bm testemunha, perito
A Contador, tradutor ou Žinterprete
Bm em processo judicial, ou
G Bm administrativo, inquŽérito
A policial, ou em juízo arbitral
A 1o As penas aumentam-se de um sexto
F#m a um tero, se o crime Ž praticado mediante
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D Em Suborno ou se cometido com o fim
A F#m de obter prova destinada a produzir efeito em
D F#m Processo penal, ou em processo
Em civil em que for parte entidade da
A administração
F#m Pública direta ou indireta
C G 2o O fato deixa de ser punível se,
F antes da sentença no processo em que ocorreu o
C Am Ilícito, o agente se retrata ou
C declara a verdade
Información de la canción

Composición: Helder Santos

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