Artigo 342
Código Penal
- A
- Am
- Bm
- C
- D
- Em
- F
- F#m
- G
Continúa después del anuncio
Tono:
Bm Art. 342. Fazer afirmação falsa,A ou negar ou calar a verdade comoBm testemunha, peritoA Contador, tradutor ou interpreteBm em processo judicial, ouG Bm administrativo, inquéritoA policial, ou em juízo arbitralA 1o As penas aumentam-se de um sextoF#m a um tero, se o crime praticado medianteContinúa después del anuncioD Em Suborno ou se cometido com o fimA F#m de obter prova destinada a produzir efeito emD F#m Processo penal, ou em processoEm civil em que for parte entidade daA administraçãoF#m Pública direta ou indiretaC G 2o O fato deixa de ser punível se,F antes da sentença no processo em que ocorreu oC Am Ilícito, o agente se retrata ouC declara a verdade