Bm G A
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
Bm G A
formada pela união indissolúvel
Bm G A
dos Estados e do DF, e Municípios
Bm G A Bm
constitui-se em Estado Democrático de Direito
G A
e tem como fundamentos:
Bm
I - soberania; II - cidadania
III - dignidade da pessoa humana;
A A#º Bm
IV - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Em Bm
V - pluralismo político.
Em F#7 Bm
[V - pluralismo político.]
Parágrafo único.
C G
Todo o poder emana do povo,
Bb F C
que o exerce por meio de representantes eleitos
G Bb F
ou diretamente, (2X)
F C
nos termos desta Constituição.
C G
Art. 2º São Poderes da União, independentes
Dm F
e harmônicos entre si, (2X)
C G Dm F C
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (2X)
D G A G D G A
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República:
Em A D Bm
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Em A D D/F#
II - garantir o desenvolvimento nacional;
G D/F# Em A
III - erradicar a pobreza e a marginalização
D/F# G D/F# Em A
e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
D/F# G D G D
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos
G D Em
de origem, raça, sexo, cor, idade
D/F# G D G D
[promover o bem de todos, sem preconceitos
G D
de origem, sexo, cor, idade]
Em A D
e quaisquer outras formas de discriminação.